SAÚDE OCUPACIONAL
Esses Laudos e Documentos podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 195, estabelece que:
“a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego”.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
PCA – Programa de Conservação Auditiva, tendo como base a Norma Regulamentadora n° 7 e a Portaria n° 19/1998, ambas regidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).Também contribui para a formação de tal programa informações previstas na NBR 10152 (Níveis de ruído para conforto acústico-procedimento),na NHO-01( Norma de Higiene Ocupacional) da FUNDACENTRO, no anexo I da Norma Regulamentadora n°15 (Limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes) e outras instruções normativas do INSS.
PCR –
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
ERGONOMIA
A Análise Ergonômica tem o objetivo de identificar as condições psicofisiológicas de trabalho oferecida aos colaboradores e sinalizar as devidas correções nos postos que oferecem riscos ocupacionais, atendendo as normas regulamentadoras.
INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade avalia as condições de trabalho e riscos aos quais os colaboradores estão expostos para designar um documento técnico-legal assegurando os direitos da equipe receber um adicional proporcional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, classificados em grau: mínimo, médio e máximo), de acordo com o Ministério do Trabalho.
A norma regulamentária adotada é a NR 15, que leva em consideração as condições que se prolongam durante toda a vida do colaborador, incluindo altos ruídos, agentes químicos e temperaturas extremas. A CLT no artigo 194 também aponta questões essenciais que devem ser observadas.
Os profissionais habilitados avaliam todos os níveis de exposição para elaborar um laudo criterioso.
PERICULOSIDADE
A NR-16 exige que as empresas dos mais variados setores emitam um laudo de periculosidade sempre que for desempenhada uma tarefa que causa riscos. Assim, os envolvidos têm direito a receber um adicional de periculosidade.
Entre as principais atividades que oferecem riscos, as que utilizam artifícios explosivos, itens inflamáveis, radiação ionizante e manuseio de cabos e fios ligados à energia elétrica são alguns exemplos.
Nossos especialistas elaboram um laudo com todos os apontamentos necessários, incluindo determinação de área de risco e das atividades realizadas no local, dentre outras especificidades exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
LAUDO DE RUÍDO
A Avaliação Acústica ou Laudo de Avaliação de Ruído mede os níveis de ruído provocado por indústrias, comércios em geral, igrejas e estabelecimentos que promovem eventos.
Eles devem seguir a NBR 10151 e a Resolução CONAMA 001/90, respeitando as normas para sossego público. A avaliação também observa a pressão sonora no ambiente de trabalho, com foco no bem-estar do colaborador.
A ACSO disponibiliza especialistas em Segurança do Trabalho para realizarem as análises necessárias e emitirem laudos, observando todas as normas e leis vigentes, com o objetivo de garantir que sua empresa esteja adequada às exigências vigentes.
LAUDO DE VIBRAÇÃO
O Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Vibração Ambiental considera os impactos ocasionados pela vibração ao meio ambiente, utilizando-se de instrumentos calibrados, que atendam as legislações vigentes, para fornecer laudos precisos.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) estabeleceu a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007 para o estado de São Paulo, enquanto o resto do Brasil também avalia as normas ISO 8041, ISO 2631-1,2e5, ISO 5349, IEC 61260 e Diretiva 2002/44/CE.
LAUDO DE LUMINOSIDADE
A Avaliação de Iluminância é realizada com base na NHO 11. São analisados os níveis de iluminação no ambiente interno de trabalho, cuidando de oferecer aos colaboradores um local propício para o desempenho de suas funções.
Utilizando os equipamentos de medição adequados dentro das normas vigentes, utilizando-se de sensores adaptados para os mais variados tipos de lâmpadas, para que seja possível realizar a avaliação completa, com a certificação necessária.
LAUDO DE CALOR
O Laudo de Exposição ao Calor tem por objetivo determinar e estabelecer métodos e critérios com relação a avaliação da exposição de sobrecarga térmica ao trabalhador que possa ocasionar danos à sua saúde.
LAUDO DE AGENTES QUÍMICOS
O Laudo de Agentes Químicos estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância prevista na Legislação, assegurando a saúde e integridade do trabalhador e do patrimônio.
O absenteísmo ou absentismo é um padrão habitual de ausências no processo de trabalho, dever ou obrigação, seja por falta ou atraso, falta de motivação ou devido a algum motivo interveniente. É usado também para designar a soma dos períodos de ausência de um funcionário de seu ambiente de trabalho.
- Avaliação Clínica
- Análise Estatística
- Orientação e Acompanhamento
- Exames Clínicos Ocupacionais
- Consultas
- Avaliações e Acompanhamentos CAT
- Testes Clínicos
- Avaliações Clínicas
- Acompanhamentos
- Audiometrias
- Testes Vocais
- Acompanhamentos
Toxicologia Ocupacional: o diagnóstico da exposição a riscos químicos no trabalho. Um dos objetivos da Medicina do Trabalho é a prevenção dos danos à saúde causados pelos agentes químicos no ambiente laboral.
Toxicologia Geral: visa detectar se uma pessoa consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância psicoativa (lícita ou ilícita).
Com a implantação da Lei Federal 13.103, de 2015, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para motoristas profissionais na obtenção, alteração ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, das categorias C, D e E.
- Análises Clínicas
- Monitoramento Biológico Individual
- Medicina do Trabalho
- EEG
- ECG
- Acuidade Visual
- Espirometria
- Dinamometria
- Audiometria
- Ginástica Laboral
- Orientações Posturais
- Adequação Homem-Máquina
- Ambulatório Médicos
- Profissionais de Saúde
- Equipamentos
SERVIÇOS INTEGRADOS
Atendimento amplo em ambulatório próprio, privilegiando o pronto atendimento e a atenção básica a saúde nos dois períodos do dia (manhã e tarde).
NOTA: Todos os exames “in loco” (exceto imagem).
- Consultas em Clínica Geral
- Orientações e Acompanhamentos
- Consultas e Acompanhamentos
- Orientações a todos os agravos a saúde
- Tratamentos de Dores Crônicas
- Doenças diversas
- Musculoesqueléticas
- Tendinites
- Lombargias
- Tenossinovites (LER – DORT)
- dentre outras…
- Todos os exames laboratoriais e em Radiologia
- Tratamentos
- Acompanhamentos em Saúde Mental
- Tratamentos
- Acompanhamentos da Fala, Voz e Respiração
SEERVIÇOS ESPECIAIS
CMA – CERTIFICADO MÉDICO AERONÁUTICO – RBAC 67 – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67
Para obter o CMA é necessário comparecer a uma uma clínica médica credenciada pela ANAC ou médico credenciado e realizar o exame de saúde pericial. Para agendar o exame é imprescindível que o candidato possua previamente um Código ANAC, caso contrário seus exames não poderão ser inseridos no processo de emissão.
Dr. Carlos Rodolfo Carnevalli – CRM 41.180 / RQE 52637 / RQE 51586 – Médico credenciado para realizar exames de saúde periciais de 2ª, 4ª e 5ª Classes.
- Elétrica
- Industrial
- Segurança do Trabalho
- Emissão de AVCB
LOCAÇÕES
- Auditório – Cadeiras com apoio para anotação, TV, Quadro, Ar condicionado, Hall para Coffee Break, ideal para Cursos, Treinamentos e Palestras
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- Sala para Entrevistas