SAÚDE OCUPACIONAL

Esses Laudos e Documentos podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 195, estabelece que:

“a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego”.

PPRAPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.

LTCATLaudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.

PCMATPrograma de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.

PCA – Programa de Conservação Auditiva, tendo como base a Norma Regulamentadora n° 7 e a Portaria n° 19/1998, ambas regidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).Também contribui para a formação de tal programa informações previstas na NBR 10152 (Níveis de ruído para conforto acústico-procedimento),na NHO-01( Norma de Higiene Ocupacional) da FUNDACENTRO, no anexo I da Norma Regulamentadora n°15 (Limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes) e outras instruções normativas do INSS.

PCR

PPPPerfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

ERGONOMIA

A Análise Ergonômica tem o objetivo de identificar as condições psicofisiológicas de trabalho oferecida aos colaboradores e sinalizar as devidas correções nos postos que oferecem riscos ocupacionais, atendendo as normas regulamentadoras.

INSALUBRIDADE

O Laudo de Insalubridade avalia as condições de trabalho e riscos aos quais os colaboradores estão expostos para designar um documento técnico-legal assegurando os direitos da equipe receber um adicional proporcional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, classificados em grau: mínimo, médio e máximo), de acordo com o Ministério do Trabalho.

A norma regulamentária adotada é a NR 15, que leva em consideração as condições que se prolongam durante toda a vida do colaborador, incluindo altos ruídos, agentes químicos e temperaturas extremas. A CLT no artigo 194 também aponta questões essenciais que devem ser observadas.

Os profissionais habilitados avaliam todos os níveis de exposição para elaborar um laudo criterioso.

PERICULOSIDADE

A NR-16 exige que as empresas dos mais variados setores emitam um laudo de periculosidade sempre que for desempenhada uma tarefa que causa riscos. Assim, os envolvidos têm direito a receber um adicional de periculosidade.

Entre as principais atividades que oferecem riscos, as que utilizam artifícios explosivos, itens inflamáveis, radiação ionizante e manuseio de cabos e fios ligados à energia elétrica são alguns exemplos.

Nossos especialistas elaboram um laudo com todos os apontamentos necessários, incluindo determinação de área de risco e das atividades realizadas no local, dentre outras especificidades exigidas pelos órgãos fiscalizadores.

LAUDO DE RUÍDO

A Avaliação Acústica ou Laudo de Avaliação de Ruído mede os níveis de ruído provocado por indústrias, comércios em geral, igrejas e estabelecimentos que promovem eventos.

Eles devem seguir a NBR 10151 e a Resolução CONAMA 001/90, respeitando as normas para sossego público. A avaliação também observa a pressão sonora no ambiente de trabalho, com foco no bem-estar do colaborador.

A ACSO disponibiliza especialistas em Segurança do Trabalho para realizarem as análises necessárias e emitirem laudos, observando todas as normas e leis vigentes, com o objetivo de garantir que sua empresa esteja adequada às exigências vigentes.

LAUDO DE VIBRAÇÃO

O Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Vibração Ambiental considera os impactos ocasionados pela vibração ao meio ambiente, utilizando-se de instrumentos calibrados, que atendam as legislações vigentes, para fornecer laudos precisos.

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) estabeleceu a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007 para o estado de São Paulo, enquanto o resto do Brasil também avalia as normas ISO 8041, ISO 2631-1,2e5, ISO 5349, IEC 61260 e Diretiva 2002/44/CE.

LAUDO DE LUMINOSIDADE

A Avaliação de Iluminância é realizada com base na NHO 11. São analisados os níveis de iluminação no ambiente interno de trabalho, cuidando de oferecer aos colaboradores um local propício para o desempenho de suas funções.

Utilizando os equipamentos de medição adequados dentro das normas vigentes, utilizando-se de sensores adaptados para os mais variados tipos de lâmpadas, para que seja possível realizar a avaliação completa, com a certificação necessária.

LAUDO DE CALOR

O Laudo de Exposição ao Calor tem por objetivo determinar e estabelecer métodos e critérios com relação a avaliação da exposição de sobrecarga térmica ao trabalhador que possa ocasionar danos à sua saúde.

LAUDO DE AGENTES QUÍMICOS

O Laudo de Agentes Químicos estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância prevista na Legislação, assegurando a saúde e integridade do trabalhador e do patrimônio.

O absenteísmo ou absentismo é um padrão habitual de ausências no processo de trabalho, dever ou obrigação, seja por falta ou atraso, falta de motivação ou devido a algum motivo interveniente. É usado também para designar a soma dos períodos de ausência de um funcionário de seu ambiente de trabalho.

  • Avaliação Clínica
  • Análise Estatística
  • Orientação e Acompanhamento

  • Exames Clínicos Ocupacionais
  • Consultas
  • Avaliações e Acompanhamentos CAT

  • Testes Clínicos
  • Avaliações Clínicas
  • Acompanhamentos

  • Audiometrias
  • Testes Vocais
  • Acompanhamentos

Toxicologia Ocupacional: o diagnóstico da exposição a riscos químicos no trabalho. Um dos objetivos da Medicina do Trabalho é a prevenção dos danos à saúde causados pelos agentes químicos no ambiente laboral.

Toxicologia Geral: visa detectar se uma pessoa consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância psicoativa (lícita ou ilícita).

Com a implantação da Lei Federal 13.103, de 2015, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para motoristas profissionais na obtenção, alteração ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, das categorias C, D e E.

  • Análises Clínicas
  • Monitoramento Biológico Individual

  • Medicina do Trabalho
  • EEG
  • ECG
  • Acuidade Visual
  • Espirometria
  • Dinamometria
  • Audiometria

  • Ginástica Laboral
  • Orientações Posturais
  • Adequação Homem-Máquina

  • Ambulatório Médicos
  • Profissionais de Saúde
  • Equipamentos

SERVIÇOS INTEGRADOS

Atendimento amplo em ambulatório próprio, privilegiando o pronto atendimento e a atenção básica a saúde nos dois períodos do dia (manhã e tarde).

NOTA: Todos os exames “in loco” (exceto imagem).

  • Consultas em Clínica Geral
  • Orientações e Acompanhamentos

  • Consultas e Acompanhamentos
  • Orientações a todos os agravos a saúde

  • Tratamentos de Dores Crônicas
  • Doenças diversas
  • Musculoesqueléticas
  • Tendinites
  • Lombargias
  • Tenossinovites (LER – DORT)
  • dentre outras…

  • Todos os exames laboratoriais e em Radiologia

  • Tratamentos
  • Acompanhamentos em Saúde Mental

  • Tratamentos
  • Acompanhamentos da Fala, Voz e Respiração

SEERVIÇOS ESPECIAIS

CMA – CERTIFICADO MÉDICO AERONÁUTICO – RBAC 67 – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67

Para obter o CMA é necessário comparecer a uma uma clínica médica credenciada pela ANAC ou médico credenciado e realizar o exame de saúde pericial. Para agendar o exame é imprescindível que o candidato possua previamente um Código ANAC, caso contrário seus exames não poderão ser inseridos no processo de emissão.

Dr. Carlos Rodolfo Carnevalli – CRM 41.180 / RQE 52637 / RQE 51586 – Médico credenciado para realizar exames de saúde periciais de 2ª, 4ª e 5ª Classes.

  • Elétrica
  • Industrial
  • Segurança do Trabalho
  • Emissão de AVCB

LOCAÇÕES

  • Auditório – Cadeiras com apoio para anotação, TV, Quadro, Ar condicionado, Hall para Coffee Break, ideal para Cursos, Treinamentos e Palestras
  • Terraço com espaço ideal para Eventos
  • Salas para Consultório
  • Sala para Reuniões
  • Sala para Entrevistas