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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9

O PPRA tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.

O PPRA foi criado em 29 de Dezembro de 1994, através da NR 9, pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Qual a importância do PPRA?

O PPRA possui uma obrigatoriedade legal e, como o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, melhora a produtividade e as condições de trabalho do colaborador.

A implantação do PPRA também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

E o que são Riscos Ambientais?

Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.

Abaixo, alguns fatores que podem representar riscos ambientais:

  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  • Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.

Etapas de implantação do PPRA

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
  • Planejamento das medidas de controle dos riscos;
  • Elaboração de ações preventivas;
  • Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente
  • Registro e divulgação dos dados
  • Cronograma de execução das prioridades
  • Desenvolvimento do documento base
  • Documento base e relatórios anuais
  • Laudos ergonômicos
  • Laudos técnicos
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